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O que entende por lacuna?

O que entende por lacuna?

A palavra “lacuna” designa “falta”, “omissão”, “vácuo”, e também “falha”. A ressalva justifica-se porque a ideia de omissão, de falha traz embutido um juízo de valor.

O que são lacunas valorativas?

Lacuna Valorativa — Há a norma jurídica, mas esta é ilegítima. Aquilo que não é relevante para o direito está na esfera da liberdade humana, e não da regulação jurídica. Porém, para Bobbio, o direito trabalha também com permissões, e o que é facultado, livre, permitido, é autorizado justamente pelo direito.

Quais são as lacunas do Direito?

A doutrina costuma classificar as lacunas da legislação em três tipos principais: lacuna normativa, axiológica e ontológica. Na falta de norma legal, o TST editou a súmula 331 para suprir a lacuna existente, que regula o instituto em nosso ordenamento jurídico.

O que é colmatação das lacunas?

Publicado em 09/2015 . Elaborado em 04/2009 . O sistema constitucional exige que a resposta proferida pelo juiz seja fundamentado/motivada e o problema se apresenta quando a legislação possui falhas, lacunas ou imperfeições, gerando ao julgador a obrigação de colmata-las.

O que significa lacuna legislativa?

Segundo Lemke (2005) lacuna da lei é a ausência da norma legal. Nesse contexto, a lacuna seria a inexistência de uma norma para regular um caso concreto, ou seja, o silêncio da lei. Falar em lacuna significa dizer que o direito objetivo não oferece, em princípio, uma solução para o desate de uma questão jurídica.

O que é uma lacuna na lei?

3 Questão das lacunas. A lacuna da lei é um vazio existente no ordenamento legislativo, caracterizando-se assim, a inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto. Afirma KARL ENGISH que a lacuna é uma incompletude insatisfatória no seio do todo jurídico(23).

O que é lacuna nas normas jurídicas?

A lacuna da lei é um vazio existente no ordenamento legislativo, caracterizando-se assim, a inexistência de uma norma jurídica aplicada in concreto. Para LUIZ REGIS PRADO, a lacuna caracteriza-se quando a lei é omissa ou falha em relação a determinado caso. Em uma palavra, há uma incompleição do sistema normativo(24).

Como são resolvidos os casos de lacunas na lei?

Segundo os dispositivos, sempre que o operador estiver diante das lacunas da lei ele pode recorrer a analogia, costumes e princípios gerais do Direito para solucionar a questão. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. Percebe-se, a partir do texto, que uso da chamada equidade também é possível.

O que significa a palavra colmatação?

Significado de Colmatação substantivo feminino Ação de colmatar, de aterrar, de elevar o nível de um terreno em razão do acúmulo de detritos, de terra; atulhamento.

Quais as formas de preenchimento de lacunas no direito?

Diante do exposto, pode-se dizer que a própria lei admite a existência das lacunas, trazendo em si, os meios próprios para o preenchimento destas, quais sejam, a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a eqüidade.

Quando ocorrem as lacunas?

Lacuna ocorre quando há duas normas contraditórias no mesmo ordenamento jurídico. O costume pode se tornar norma jurídica em caso de lacuna, caso acolhido em decisão judicial.

Quanto as lacunas da lei?

As lacunas da lei, portanto, nada mais são do que a ausência de uma norma que sirva ao caso concreto. Do mesmo modo, também há uma lacuna do Direito quando o operador jurídico não possui um critério que permita a aplicação de outras normas à um determinado caso.

Quais são as lacunas?

Palabras-clave: Sistema Jurídico; Lagunas; Derecho; Hermenéutica. Sumário: 1. Introdução – 2. As Lacunas – 3. A problemática da existência ou inexistência das lacunas – 3.1. Correntes que negam a existência das lacunas – 3.2. Correntes que admitem a existência das lacunas – 4. Breve histórico sobre as lacunas – 5.

Quais são as lacunas de Diniz?

Por sua vez, Diniz (2002) conceitua as lacunas dizendo que elas são “faltas ou falhas de conteúdos de regulamentação jurídico-positiva para determinadas situações fáticas, que admitem sua remoção por uma decisão judicial jurídico-integradora” [4]. Para Canaris, mencionado por Ávila (2006):

Quais são as antinomias de segundo grau?

Passamos então ao estudo das antinomias de segundo grau: __Em um primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, valendo a primeira norma.

Por que devemos conceber a antinomia?

Isso porque devemos conceber o ordenamento jurídico como um sistema aberto, em que há lacunas. Dessa forma, a antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer […]